«Tema 334/STJ - Questiona se a responsabilização pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base na Lei 8.620/1993, art. 13 deve ficar subordinada à verificação das condições estabelecidas no CTN, art. 135, III.
Tese jurídica firmada: (...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto na Lei 8.620/1993, art. 13. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pela Lei 11.941/2009, art. 79, VII), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista na Lei 8.620/1993, art. 13 só existe, quando presentes as condições estabelecidas no CTN, art. 135, III. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.620/1993, art. 13 tanto por vício formal (violação a CF/88, art. 146, IIIl), como por vício material (violação a CF/88, art. 5º, XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do CPC/1973, art. 543-B, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...).
Anotações Nugep - Não existe responsabilidade pessoal dos sócios de sociedades por quotas de responsabilidade limitada em relação a débitos previdenciários.
Repercussão Geral - Tema 13/STF - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.»
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