«Tema 360/STJ - Questão relativa à incidência do imposto sobre a renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial. Tese jurídica fixada: - Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício. Anotações Nugep: -
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2 - STJTributário. Tema 360/STJ. Embargos de declaração. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Imposto de renda de pessoa física retido na fonte. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Natureza salarial. Incidência do ir. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios rejeitados. CF/88, art. 7º, I.
«1. É da tradição mais respeitável dos estudos de processo que o recurso de embargos de declaração, desafiado contra decisão judicial monocrática ou colegiada, se subordina, invencivelmente, à presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obscuridade, (b) contradição ou (c) omissão, querendo isso dizer que, se a decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido. Não se pode negligenciar ou desconsiderar a necessidade da observância rigorosa desses chamados pressupostos processuais, muito menos usar o recurso como forma de reversão pura e simples da conclusão do julgado.
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«Tema 360/STF - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Tese jurídica fixada: - São constitucionais as disposições normativas do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, e CPC/1973, art. 475-L, § 1º, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o CPC/2015, art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e CPC/2015, art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV e LV e CF/88, art. 102, caput, a possibilidade de se desconstituir, com base no CPC/1973, art. 741, parágrafo único, na redação da Medida Provisória 2.180-35/2001, título executivo judicial que contempla a aplicação de índices inflacionários expurgados nas contas vinculadas do FGTS, considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal.
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«Tema 360/STF - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Tese jurídica fixada: - São constitucionais as disposições normativas do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, e CPC/1973, art. 475-L, § 1º, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o CPC/2015, art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e CPC/2015, art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV e LV e CF/88, art. 102, caput, a possibilidade de se desconstituir, com base no CPC/1973, art. 741, parágrafo único, na redação da Medida Provisória 2.180-35/2001, título executivo judicial que contempla a aplicação de índices inflacionários expurgados nas contas vinculadas do FGTS, considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal.»... ()