Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo VII - DA ESTABILIDADE (Ir para)
- Estabilidade. Extinção da empresa
- Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
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Estabilidade. Extinção da empresa (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 768 (Falência. Preferência).
CLT, art. 449 (Falência. Contrato de trabalho. Subsistência).
CLT, art. 148 (Férias. Natureza salarial)
CTN, art. 186, e 187 (Preferências).
Decreto-lei 7.661/1945, art. 102, e 124 (privilégios)
Lei 4.839/1965 (preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas)
Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 14, § 1º (O tempo do trabalhador não optante do FGTS, anterior a 05/10/88, em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador, reger-se-á pelos dispositivos constantes deste dos arts. 477, 478 e 497 da CLT)
Lei 6.830/1980, art. 29, e s. (privilégios do crédito trabalhista)