Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
- Dissídio. Preferência. Execução no juízo da falência.
- Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o juízo da falência.
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