«Tema 475/STJ - Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.
Tese jurídica firmada: - Tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por essas leis.
Anotações Nugep - 1. Algumas categorias de servidores públicos federais também foram contempladas com reajustes específicos nesses diplomas legais, como ocorreu com os docentes do ensino superior. Em razão disso, a Suprema Corte decidiu que esses aumentos deveriam ser compensados, no âmbito de execução, com o índice de 28,86%.
2. No processo de conhecimento, é passível de discussão a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
Informações Complementares: Súmula Vinculante 51/STF - «O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Lei 8622/1993 e Lei 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais».
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