«Tema 484/STJ - Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto na Lei 9.430/1996, art. 73 e Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Tese Jurídica Firmada: - Fora dos casos previstos no CTN, art. 151, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do Decreto 2.138/1997, art. 6º. Anotações Nugep: - É ilegal a compensação de ofício apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com a exigibilidade suspensa.»
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«Tema 484/STF - a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal; b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio. Tese jurídica fixada: - 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) A CF/88, art. 39, § 4º não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discutem, à luz da CF/88, art. 7º, VIII e XVII, CF/88, art. 29, V, e CF/88, art. 39, §§ 3º e 4º, a possibilidade, ou não, de órgão especial do tribunal de justiça analisar, em sede de controle concentrado, a constitucionalidade lei municipal contestada em face da Constituição Federal, bem assim a possibilidade, ou não, de concessão de terço constitucional de férias, gratificação natalina e verba de representação a detentores de mandato eletivo que percebem subsídio.»
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a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal;
b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio. Tese jurídica fixada: - 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) A CF/88, art. 39, § 4º não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discutem, à luz da CF/88, art. 7º, VIII e XVII, CF/88, art. 29, V, e CF/88, art. 39, §§ 3º e 4º, a possibilidade, ou não, de órgão especial do tribunal de justiça analisar, em sede de controle concentrado, a constitucionalidade lei municipal contestada em face da Constituição Federal, bem assim a possibilidade, ou não, de concessão de terço constitucional de férias, gratificação natalina e verba de representação a detentores de mandato eletivo que percebem subsídio.»
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