«Tema 612/STJ - Questão referente à possibilidade de aplicação da Lei 10.522/2002, art. 20 que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
Tese jurídica firmada: - Da simples leitura do artigo em comento, verifica-se que a determinação nele contida, de arquivamento, sem baixa, das execuções fiscais referentes aos débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como dívida ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados.
Anotações Nugep: - Não se aplica a Lei 10.552/2002, art. 20 que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
Súmula originada do tema: - Súmula 583/STJ.»
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