«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: «O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula». 2. Recurso especial provido.»
«Tema 628/STF - Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório. Discussão: Recursos extraordinários em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, I; e CF/88, art. 37, caput e XXI, a possibilidade de modificação, pela Administração Pública, no curso de procedimento licitatório, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório.»... ()