«Tese 972/STJ - 1. Delimitação da controvérsia no âmbito dos contratos bancários:
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«Tese 972/STJ - 1. Delimitação da controvérsia no âmbito dos contratos bancários:
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«Tema 972/STJ - Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.
Tese jurídica firmada: 1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
Anotações Nugep: - «A controvérsia acerca da tarifa de registro do contrato já se encontra afetada sob o Tema 958/STJ (REsp Acórdão/STJ). Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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«Tema 972/STJ - Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.
Tese jurídica firmada: 1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
Anotações Nugep: - «A controvérsia acerca da tarifa de registro do contrato já se encontra afetada sob o Tema 958/STJ (REsp 1.578.526). Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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«Tema 972/STF - Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a fixação ex lege, com base na Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no CP, art. 33.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante 26/STJ, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento na Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.»
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