Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.4574.1274.5769

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso . Da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca dos motivos pelos quais manteve a sentença que determinou a contratação do autor para o cargo de agente estadual de trânsito pelo réu e deferiu o pagamento de indenização por danos patrimoniais, inclusive tendo esclarecido as atividades abrangidas pelo referido cargo. Ressalte-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes, e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão recorrido, consoante o Princípio do Convencimento Motivado, consagrado no CPC, art. 371. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão completa e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO-RESERVA. FASE PRÉ-CONTRATUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, Tema 992 de repercussão geral, fixou a tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal. «. Ao julgar os embargos de declaração, em sessão de julgamento de 15/12/2020, o E. STF modulou os efeitos da decisão, em decisão assim ementada: « EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Decisão embargada que definiu competência da Justiça Comum. 2. Pedido de modulação de efeitos nos termos do CPC, art. 927, § 3º. Manutenção dos atos já praticados. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para modular os efeitos da decisão embargada, complementando a tese fixada, que passa a ter a seguinte redação: «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho . (STF, Pleno, RE-960.429-ED, DJE de 5/2/2021) (grifos acrescidos). Uma vez que a sentença de mérito foi prolatada em 18/4/2017, ou seja, antes do marco fixado pela Suprema Corte, o v. acórdão recorrido pela competência da Justiça do Trabalho para dirimir o feito relativamente à relação jurídica mantida entre as partes se encontra em estrita conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, o que obsta o processamento do recurso de revista. Não se constata, pois, transcendência da matéria por nenhum dos indicadores estabelecidos no CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. 3. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. PRETERIÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO TEOR DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ressalte-se que a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a transcendência da causa, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte Superior, amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é de que a aprovação de candidato em concurso público realizado para preenchimento de cadastro de reserva não gera, em princípio, direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito. Entretanto, a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público, seja por meio de comissão, terceirização ou contratação temporária, para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o certame, como no caso em análise, configura preterição dos candidatos aprovados, ainda que fora das vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de reserva, revelando desvio de finalidade, em desrespeito ao CF/88, art. 37, II. Precedentes. Assim, incidem o teor do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. 4. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS INDEVIDA. TEMA 671 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em face de possível ofensa ao CCB, art. 884, dar-se provimento ao agravo para exame do agravo de instrumento, no particular. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS INDEVIDA. TEMA 671 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em face de possível violação do CCB, art. 884, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS INDEVIDA. TEMA 671 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, firmou a tese com repercussão geral 671, no sentido de que a nomeação tardia de candidato em concurso público não enseja indenização por danos patrimoniais, salvo situação de arbitrariedade flagrante, o que não restou demonstrado no caso dos autos. Para tanto, aquela c. Suprema Corte entendeu que, entre a data da recusa da posse e o momento em que este ato administrativo foi devidamente efetivado pelo Poder Judiciário, o candidato não tem direito à indenização ao fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, sob pena, dentre outros motivos, de enriquecimento sem causa, uma vez que não houve prestação de serviço hábil a justificar a contraprestação respectiva. Ressalvaram-se apenas, como dito, situações de arbitrariedade flagrante. Nesse sentido se firmou a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Dessa forma, o apelo do réu deve ser conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos patrimoniais, correspondentes ao montante da remuneração compreendida entre a data do surgimento da vaga e a efetiva contratação pela Administração Pública. Recurso de revista conhecido por violação do art. 884 do Código Civil e provido.... ()

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