Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (Ir para)
Art. 884- Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
CCB/2002, art. 252, caput (dispositivo equivalente).§ 1º - Não pode, porém, o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
CCB/2002, art. 252, § 1º (dispositivo equivalente).§ 2º - Quando a obrigação for de prestações anuais, subentender-se-á, para o devedor, o direito de exercer cada ano a opção.
CCB/2002, art. 252, § 2º (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;