Legislação
Decreto-lei 229, de 28/02/1967
- No Capítulo III - [Do Salário-Mínimo] - do Título II da CLT fica acrescido um parágrafo único ao art. 78 e o art. 80 passa a vigorar com a seguinte redação: [[CLT, art. 78. CLT, art. 90.]]
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