Legislação
Decreto 8.236, de 05/05/2014
Art. 37
Título IV - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES (Ir para)
Capítulo II - DAS OBRIGAÇÕES E DAS PROIBIÇÕES (Ir para)
Seção I - DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Art. 37- Os animais submetidos ao registro genealógico ou provas zootécnicas deverão ser identificados individualmente.
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