Legislação

Decreto 8.236, de 05/05/2014

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 4.716, de 29/06/1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 4.716, de 29/06/1965 (Organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.716, de 29/06/1965, Decreta:

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