Legislação

Decreto 8.258, de 29/05/2014

Art. 28

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção V - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 28

- Compete à Diretoria Executiva:

I - praticar os atos de gestão da Codevasf;

II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;

III - autorizar a locação de bens patrimoniais a terceiros e de bens de terceiros para uso da Codevasf;

IV - aprovar os regimentos internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Codevasf;

V - autorizar a realização de convênios, acordos, ajustes ou contratos, que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Codevasf;

VI - colocar à disposição do Conselho Fiscal os documentos previstos no § 1º do art. 163 da Lei 6.404/1976; [[Lei 6.404/1976, art. 163.]]

VII - apreciar o relatório anual da administração, as demonstrações financeiras e a proposta de destinação do lucro, e submetê-los ao Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

VIII - aprovar a execução, pela Codevasf, de atividades necessárias à operacionalização de programas e projetos, quando houver impossibilidade de realização pelos órgãos específicos;

IX - aprovar valores e autorizar a transigência, renúncia e desistência de direito e ação, concessão de uso remunerada ou gratuita, doação, oneração, alienação, aquisição e baixa de bens móveis e imóveis, de valores correspondentes até cinco por cento do capital social;

X - apreciar e submeter ao Conselho de Administração as matérias que dependam da sua decisão; e

XI - estabelecer e aprovar a sistemática de seu funcionamento.

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