Legislação

Decreto 8.258, de 29/05/2014

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Aprova a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.088, de 16/07/1974, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, conforme anexo.

Art. 2º - A empresa pública Codevasf será regida pela Lei 6.404, de 15/12/1976, inclusive no que tange à nomeação de seus conselheiros.

§ 1º - Compete à Assembleia-Geral da Codevasf alterar seu capital e seu estatuto social.

§ 2º - O Conselho de Administração terá sete membros.

Art. 3º - Ficam revogados o Decreto 3.604, de 20/09/2000, o Decreto 4.694, de 12/05/2003, e o Decreto 5.859, de 26/07/2006.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Francisco José Coelho Teixeira

ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF

@NOTAREF = Referências:

Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A) Decreto 5.859, de 26/07/2006 (CODEVASF. Estatuto. Alteração) Decreto 4.694, de 12/05/2003 (CODEVASF. Estatuto. Alteração). Decreto 3.604, de 20/09/2000 (CODEVASF. Estatuto).

@NOTAREF_END =

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