Legislação

Decreto 8.258, de 29/05/2014
(D.O. 30/05/2014)

Art. 27

- A Codevasf é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, composta pelo Presidente da Codevasf e por três Diretores.

§ 1º - A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio.

§ 2º - Em caso de ausência ou impedimento de qualquer Diretor, seus encargos administrativos serão assumidos por substituto, após designação do Presidente da Codevasf.

§ 3º - O substituto designado na forma do § 1º não terá direito a voto nas deliberações da Diretoria Executiva.

§ 4º - Em caso de vacância de cargo de Diretor, poderá a Diretoria Executiva designar um Diretor substituto entre os demais membros que, nessa qualidade, exercerá o cargo até a nomeação pelo Presidente da República de novo Diretor, que completará a gestão do Diretor substituído.


Art. 28

- Compete à Diretoria Executiva:

I - praticar os atos de gestão da Codevasf;

II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;

III - autorizar a locação de bens patrimoniais a terceiros e de bens de terceiros para uso da Codevasf;

IV - aprovar os regimentos internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Codevasf;

V - autorizar a realização de convênios, acordos, ajustes ou contratos, que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Codevasf;

VI - colocar à disposição do Conselho Fiscal os documentos previstos no § 1º do art. 163 da Lei 6.404/1976; [[Lei 6.404/1976, art. 163.]]

VII - apreciar o relatório anual da administração, as demonstrações financeiras e a proposta de destinação do lucro, e submetê-los ao Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

VIII - aprovar a execução, pela Codevasf, de atividades necessárias à operacionalização de programas e projetos, quando houver impossibilidade de realização pelos órgãos específicos;

IX - aprovar valores e autorizar a transigência, renúncia e desistência de direito e ação, concessão de uso remunerada ou gratuita, doação, oneração, alienação, aquisição e baixa de bens móveis e imóveis, de valores correspondentes até cinco por cento do capital social;

X - apreciar e submeter ao Conselho de Administração as matérias que dependam da sua decisão; e

XI - estabelecer e aprovar a sistemática de seu funcionamento.


Art. 29

- A Diretoria da Codevasf é composta por sua Presidência e pelas seguintes áreas:

I - de Gestão Estratégica;

II - de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura;

III - de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;

IV - de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e

V - de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.

Parágrafo único - As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições.