Legislação
Decreto 8.258, de 29/05/2014
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção VI - DO PRESIDENTE DA CODEVASF E DOS DIRETORES (Ir para)
Art. 31- São atribuições dos Diretores:
I - participar das reuniões e deliberações da Diretoria Executiva;
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelO Presidente da República;
III - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor;
IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Codevasf; e
V - delegar competência para a prática de atos administrativos.
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