Legislação

Decreto 8.258, de 29/05/2014

Art. 31

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção VI - DO PRESIDENTE DA CODEVASF E DOS DIRETORES (Ir para)

Art. 31

- São atribuições dos Diretores:

I - participar das reuniões e deliberações da Diretoria Executiva;

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelO Presidente da República;

III - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor;

IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Codevasf; e

V - delegar competência para a prática de atos administrativos.

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