Legislação
Decreto 8.258, de 29/05/2014
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 13- A estrutura organizacional da Codevasf e a discriminação das competências das unidades que a compõem, e as correspondentes atribuições de seus titulares, serão detalhadas em seu regimento interno.
Parágrafo único - A Auditoria Interna subordina-se, hierarquicamente, ao Conselho de Administração.
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