Legislação

Decreto 8.258, de 29/05/2014

Art. 29

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção V - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 29

- A Diretoria da Codevasf é composta por sua Presidência e pelas seguintes áreas:

I - de Gestão Estratégica;

II - de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura;

III - de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;

IV - de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e

V - de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.

Parágrafo único - As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total