Legislação
Decreto 8.590, de 15/12/2015
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Ir para)
Seção III - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 24- Compete à Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:
I - gerir as atividades da EMGEA e avaliar os seus resultados;
II - planejar as atividades da EMGEA e formular, entre outros, o planejamento estratégico e o orçamentário, a serem submetidos ao Conselho de Administração;
III - aprovar normas e promover atividades referentes ao planejamento, à organização, ao funcionamento e ao controle das atividades e operações da EMGEA;
IV - instituir e administrar a política de recursos humanos da EMGEA;
V - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações do Conselho de Administração e as recomendações do Conselho Fiscal;
VI - autorizar os contratos e as operações de que trata o inciso XII do caput do art. 20 que estejam em sua alçada;
VII - elaborar, a cada exercício, o relatório da administração, as demonstrações financeiras, o orçamento de capital e a proposta de destinação do resultado do exercício, na forma da legislação vigente, e submetê-los à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal;
VIII - submeter à apreciação do Conselho de Administração as matérias que dependam de sua deliberação ou de seu conhecimento;
IX - colocar à disposição dos Conselhos de Administração e Fiscal pessoal qualificado para secretariá-los e prestar-lhes apoio técnico; e
X - fornecer, quando solicitados, esclarecimentos ou informações aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
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