Legislação
Decreto 8.772, de 11/05/2016
Capítulo V - DA REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção III - DA REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO-MONETÁRIA (Ir para)
Art. 52- No caso do inciso II do art. 50 a repartição de benefícios não monetária a que se referem as alíneas, [b] [c], [d] e [f] do inciso II do art. 19 da Lei 13.123, de 20/05/2015, será destinada a órgãos e instituições públicas nacionais que executem programas de interesse social. [[Decreto 8.772/2016, art. 50. Lei 13.123/2015, art. 19.]]
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