Legislação

Decreto 8.772, de 11/05/2016

Art. 94

Capítulo VI - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Seção IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 94

- Da decisão final proferida pelos órgãos previstos no art. 93 caberá recurso ao CGen, no prazo de vinte dias. [[Decreto 8.772/2016, art. 93.]]

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