Legislação
Decreto 8.772, de 11/05/2016
Art. 94
Capítulo VI - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 94- Da decisão final proferida pelos órgãos previstos no art. 93 caberá recurso ao CGen, no prazo de vinte dias. [[Decreto 8.772/2016, art. 93.]]
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