Legislação

Decreto 8.877, de 18/10/2016

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- Ao Departamento de Ecossistemas Digitais compete:

I - realizar estudos e formular políticas públicas para fomentar a inovação, o empreendedorismo digital, o desenvolvimento da economia digital e do mercado de tecnologia da informação;

II - acompanhar o ecossistema digital e estimular a produção de indicadores do setor das tecnologias da informação, comunicações e da internet, promovendo sua ampla divulgação;

III - propor medidas de incentivo à inovação, à capacitação tecnológica e à remoção de barreiras ao desenvolvimento da economia digital;

IV - estimular o desenvolvimento de aplicações para a melhoria da eficiência do setor público;

V - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico;

VI - atuar, em conjunto com os demais órgãos competentes, no estímulo à criação de conteúdos digitais brasileiros; e

VII - avaliar e indicar alternativas referentes ao aprimoramento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento da economia digital, em articulação com os órgãos e as entidades competentes.

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