Legislação

Decreto 8.877, de 18/10/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.677, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 16/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.677, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019)
Decreto 9.581, de 23/11/2018, art. 12 (Fica repristinada a redação dada ao Decreto 8.877, de 18/10/2016, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto 9.439, de 2018)
Decreto 9.439, de 03/07/2018, art. 2º (arts. 2º, 12-A e Anexo II. Vigência entre 03/07/2018 a 29/03/2019. Redação anterior automaticamente represtinada, veja art. 4º, do Decreto 9.439/2018)
Decreto 9.319, de 21/03/2018, art. 12 (art. 2º, 28, 29 e Anexo II)
Decreto 9.060, de 26/05/2017, art. 2º, e 6º (arts. 2º, 53, 53-A e Anexo II. Vigência em 05/06/2017)
Decreto 8.946, de 28/12/2016, art. 2º (Anexo II)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da estrutura do extinto Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) três DAS 101.6;

b) onze DAS 101.5;

c) cinco DAS 102.5;

d) trinta e dois DAS 101.4;

e) dez DAS 102.4;

f) quarenta e seis DAS 101.3;

g) onze DAS 102.3;

h) trinta e sete DAS 101.2;

i) quarenta e dois DAS 102.2;

j) sessenta e quatro DAS 101.1;

k) trinta e nove DAS 102.1;

l) cinquenta e sete FG-1;

m) cinquenta e três FG-2; e

n) setenta e oito FG-3;

II - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.5; e

b) um DAS 102.3; e

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) dois DAS 101.6;

b) doze DAS 101.5;

c) vinte e sete DAS 101.4;

d) quatro DAS 102.4;

e) quarenta e sete DAS 101.3;

f) dezesseis DAS 101.2;

g) dezenove DAS 102.2;

h) quarenta e dois DAS 101.1;

i) um DAS 102.1;

j) cinquenta e sete FG-1;

k) quarenta e sete FG-2; e

l) trinta e cinco FG-3.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

@NOTAREF_END =

Art. 3º - Ficam contabilizados, nos termos do Anexo IV, para o fim de alcance da meta definida para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no Decreto 8.785/2016, os seguintes cargos em comissão criados pela Lei 12.954, de 5/02/2014:

I - quatro DAS-4;

II - seis DAS-3;

III - cinco DAS-2; e

IV - sete DAS-1.

@NOTAREF = Referências:

Lei 12.954, de 05/02/2014 (Administrativo. Cria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas; altera a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003; revoga dispositivo da Lei 11.906, de 20/01/2009). Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

@NOTAREF_END =

Art. 4º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo V, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - trinta e duas FCPE 101.4;

II - noventa e cinco FCPE 101.3;

III - noventa e três FCPE 101.2;

IV - oitenta e cinco FCPE 101.1;

V - duas FCPE 102.4

VI - seis FCPE 102.3;

VII - onze FCPE 102.2; e

VIII - vinte e três FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos trezentos e quarenta sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 (Conversão da Medida Provisória 731, de 20/06/2016. Extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança das Estruturas Regimentais do Ministério das Comunicações e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações que não constem neste Decreto, integrando a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 8º - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

Art. 9º - O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações será responsável pelas seguintes medidas em relação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e ao Ministério das Comunicações:

I - elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;

II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

III - transferências de bens patrimoniais; e

IV - atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Art. 10 - Ficam transferidos, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, para o Instituto Nacional da Mata Atlântica, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os acervos, as obrigações e direitos e a gestão financeira e patrimonial dos recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas do Museu de Biologia Professor Mello Leitão.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência em 16/11/2016.

Art. 12 - Ficam revogados:

I - o art. 1º e os Anexos I e II do Decreto 7.462, de 19/04/2011;

Decreto 7.462, de 19/04/2011 ().

II - o Decreto 5.886, de 6/09/2006;

Decreto 5.886, de 06/09/2006 (Ministério da Ciência e Tecnologia. Estrutura Regimental).

III - o Decreto 7.513, de 01/07/2011; e

Decreto 7.513, de 01/07/2011 (Ministério da Ciência e Tecnologia. Cargos).

IV - o Decreto 7.665, de 11/01/2012.

Decreto 7.665, de 11/01/2012 ([Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).]. [Revogado pelo Decreto 8.730, de 29/04/2016. Vigência em 23/05/2016]. Decreto 7.462, de 19/04/2011. Alteração. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.).

Brasília, 18/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Dyogo Henrique de Oliveira - Gilberto Kassab

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

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