Legislação
Decreto 11.353, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- À Subsecretaria de Gestão Orçamentária compete:
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao caput do artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [Art. 26 - À Diretoria de Gestão Orçamentária compete:]
I - coordenar a elaboração de documentos técnicos e atos normativos solicitados pelas unidades da Secretaria de Orçamento Federal ou pelo seu Secretário;
II - supervisionar a compatibilização das alterações orçamentárias e dos limites de execução quanto aos montantes acrescidos e a suas compensações;
III - supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira do orçamento fiscal e da seguridade social;
IV - fomentar a integração e a compatibilidade entre o plano plurianual e o orçamento em conjunto com a Secretaria Nacional de Planejamento;
V - supervisionar a consolidação das demandas dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento quanto às alterações orçamentárias e aos ajustes de limites para a execução orçamentária da despesa;
VI - orientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados;
VII - propor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União;
VIII - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo de elaboração da proposta de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta de lei orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como o processo de alterações orçamentárias;
Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [VIII - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; ]
IX - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo do orçamento proveniente de emendas parlamentares, respeitadas as competências de outras unidades;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [IX - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo do orçamento impositivo, respeitadas as competências de outras unidades;]
X - propor as marcações gerenciais no orçamento que possibilitem o acompanhamento dos recursos destinados às agendas transversais e multissetoriais, em colaboração com a Subsecretaria de Temas Transversais; e
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (do Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º. Vigência em 24/01/2023): [X - propor as marcações gerenciais no orçamento que possibilitem a estimativa e o acompanhamento dos recursos destinados às agendas transversais e multissetoriais, em colaboração com a Secretaria Nacional de Planejamento; e]
Redação anterior (original): [X - propor as marcações gerenciais no orçamento que possibilitem a estimativa e o acompanhamento dos recursos destinados às agendas transversais e multissetoriais; ]
XI - orientar, coordenar e supervisionar a marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais, em colaboração com a Subsecretaria de Temas Transversais.
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. XI. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (odo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º. Vigência em 24/01/2023): [XI - orientar, coordenar, supervisionar e controlar a marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais nos orçamentos setoriais.]
Redação anterior (original): [XI - orientar, coordenar, supervisionar e controlar a marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais nos orçamentos setoriais; ]
XII - (Revogado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 5º, II. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [XII - apoiar a produção de conhecimento sobre orçamento, políticas públicas e desenvolvimento; ]
XIII - (Revogado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 5º, II. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [XIII - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas; ]
XIV - (Revogado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 5º, II. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [XIV - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;]
XV - (Revogado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 5º, II. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [XV - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria; e]
XVI - (Revogado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 5º, II. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [XVI - acompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários.
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