Legislação

Decreto 11.869, de 28/12/2023

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 23/01/2024.

Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori - Gustavo José de Guimarães e Souza

Anexo II. Revogado pelo Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 5º. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º).
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