Legislação
Decreto 11.353, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
- Art. 35-B acrescentado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º
- À Subsecretaria de Articulação Institucional compete:
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao caput do artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 4º. Vigência em 24/01/2023): [Art. 35-B - À Diretoria de Articulação Institucional compete:]
I - promover a articulação com os demais órgãos e entidades federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário federais e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;
Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 4º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [I - promover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;]
II - elaborar e coordenar estudos e pesquisas de natureza político-institucional; e
III - orientar a articulação institucional junto aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos demais órgãos específicos singulares.
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