Legislação
Decreto 11.779, de 13/11/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 36- Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas relativas ao Ministério na sua área de circunscrição, especialmente as de:
I - fomento ao trabalho, ao emprego e à renda;
II - apoio à coordenação nacional do Sine;
III - acompanhamento e articulação da política de economia popular e solidária;
IV - fiscalização do trabalho, da mediação e da arbitragem em negociação coletiva; e
V - melhoria contínua nas relações de trabalho e na orientação e no apoio ao cidadão.
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