Legislação

Decreto 11.779, de 13/11/2023
(D.O. 14/11/2023)

Art. 36

- Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas relativas ao Ministério na sua área de circunscrição, especialmente as de:

I - fomento ao trabalho, ao emprego e à renda;

II - apoio à coordenação nacional do Sine;

III - acompanhamento e articulação da política de economia popular e solidária;

IV - fiscalização do trabalho, da mediação e da arbitragem em negociação coletiva; e

V - melhoria contínua nas relações de trabalho e na orientação e no apoio ao cidadão.