Legislação
Decreto 11.779, de 13/11/2023
Art. 43
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 43- À Comissão Tripartite Paritária Permanente cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.496/2023.
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