Legislação
Decreto 11.779, de 13/11/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO (Ir para)
Art. 18- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades de organização e modernização administrativa relativas ao Sipec;
II - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão de pessoas;
III - articular-se com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa na área de gestão de pessoas e do Sipec, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
IV - elaborar e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
V - coordenar e supervisionar o Programa de Gestão e Desempenho do Ministério.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;