Legislação

Decreto 11.779, de 13/11/2023

Art. 19

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO (Ir para)

Art. 19

- À Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade compete:

I - planejar e executar as atividades relativas à organização e à modernização administrativa relacionadas ao:

a) Siads;

b) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no que se refere às atividades de orçamento;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Administração Financeira Federal;

e) Siga; e

f) Sisg;

II - articular-se com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa de que trata o inciso I e orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; e

III - elaborar e consolidar planos e programas de atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.

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