Legislação

Decreto 63.704, de 29/11/1968

Art. 22

Título V - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (Ir para)

Capítulo VIII - DA SELEÇÃO (Ir para)

Art. 22

- O estudante possuidor do Certificado de Reservista de 3ª categoria, ou de Dispensa de Incorporação, que não se apresentar à seleção ou que, tendo-o feito, se ausentar, sem a ter completado, será considerado refratário para fins da IMFDV e do presente Regulamento.

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