Legislação

Decreto 63.704, de 29/11/1968

Art. 30

Título V - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (Ir para)

Capítulo IX - DA INCORPORAÇÃO (Ir para)

Art. 30

- Aplicam-se aos insubmissos de que trata o art. 29 as prescrições e sanções previstas na legislação em vigor.

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