Legislação
Decreto 63.704, de 29/11/1968
Art. 30
Título V - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (Ir para)
Capítulo IX - DA INCORPORAÇÃO (Ir para)
Art. 30- Aplicam-se aos insubmissos de que trata o art. 29 as prescrições e sanções previstas na legislação em vigor.
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