Legislação
Decreto 63.704, de 29/11/1968
Título V - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (Ir para)
Capítulo X - DOS EXCEDENTES (Ir para)
Art. 36- Os voluntários não incluídos no art. 35, apresentados à seleção e considerados excedentes às necessidades de incorporação; terão anotado, no documento comprobatório de situação militar, a apresentação e situação de excedentes, tendo em vistas o disposto no § 3º do art. 14.
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