Legislação

Decreto 63.704, de 29/11/1968

Art. 97

Título XI - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo XXII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 97

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29/11/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luis Antonio da Gama e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - José de Magalhães Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Raymundo Bruno Marussig - Tarso Dutra - Jarbas G. Passarinho - Marcio de Souza e Mello - Leonel Miranda - Henrique Brandão Cavalcanti - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão - Afonso A. Lima - Carlos F. de Simas

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