Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 4º
Parte Primeira - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 4º- São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.
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CF/88, art. 14, § 1º (Alistamento eleitoral e voto. Maiores de 16 e menores de 18 anos; facultatividade).
CE, art. 42, e ss. (Alistamento eleitoral).
CE, art. 42, e ss. (Alistamento eleitoral).