Legislação
Lei 6.385, de 07/12/1976
Art. 0º
Mercado de Capitais. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Atualizada(o) até:
Lei 15.042, de 11/12/2024, art. 54 (art. 2º)Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 34 (art. 24)
Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022, art. 33 (art. 24)
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 35, e 71, VIII (arts. 9º, 11, 26, 27-C, 27-D e 27-E)
Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 37 (arts. 9º, 11 e 26. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017)
Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 31 (art. 24)
Lei 12.543, de 08/12/2011 (arts. 2º e 3º)
Lei 11.638, de 28/12/2007 (art. 10-A)
Lei 10.411, de 26/02/2002, art. 1º (arts. 5º, 6º, 16 e 18)
Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 4º, 5º (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 17-A, 18, 21-A, 22, 24, 26, 27-A, 28, 29 e 30)
Lei 10.198, de 14/02/2001, art. 2º, 3º (arts. 9º e 15)
Decreto 3.995, de 31/10/2001, art. 1º, 2º (arts. 6º, 8º, 9º, 11, 15, 16, 18, 21-A, 22 e 24)
Lei 9.873, de 23/11/1999, art. 8º (Revoga art. 33)
Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 2º, 3º (arts. 9º, 11, 15, 17, 21, 22, 33)
Lei 9.447, de 13/03/1997 (arts. 22 e 26)
Lei 6.616/1978 (arts. 31 e 32)
Lei 6.422, de 08/06/1977, art. 1º, 2º (arts. 3º, 6º e 10)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Mercado de capitais (Pesquisa Jurisprudência)
Valores mobiliários (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 6.404/1976 (S/A)
Decreto 3.995/2001 (Altera e acresce dispositivos à Lei 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto. Entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às companhias já constituídas, após decorridos 120 dias daquela data)
Valores mobiliários (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 6.404/1976 (S/A)
Decreto 3.995/2001 (Altera e acresce dispositivos à Lei 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto. Entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às companhias já constituídas, após decorridos 120 dias daquela data)