Legislação

Lei 15.042, de 11/12/2024

Art. 54

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção II - DEMAIS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 54

- O caput do art. 2º da Lei 6.385, de 7/12/1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: [[Lei 6.385/1976, art. 2º.]]


[Lei 6.385/1976, art. 2º - [...]
[...]
X - os ativos integrantes do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e os créditos de carbono, quando negociados no mercado financeiro e de capitais.
[...]] (NR)
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