Legislação
Lei 12.810, de 15/05/2013
Art. 31
Art. 31
- (Revogado pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, VII. Origem da Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022, art. 34, IV).
Redação anterior (original): [Art. 31 - O caput do art. 24 da Lei 6.385, de 7/12/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 6.385/1976, art. 24 - Compete à Comissão autorizar a atividade de custódia de valores mobiliários, cujo exercício será privativo das instituições financeiras, entidades de compensação e das entidades autorizadas, na forma da lei, a prestar serviços de depósito centralizado.
[...]] (NR)]
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