Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 113

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAIS (Ir para)

Seção III - DAS REQUISIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAL (Ir para)

Art. 113

- Ficam criados os quadros de Pessoal Específico na ANTT, na ANTAQ e no DNIT, com a finalidade de absorver servidores do Regime Jurídico Único, dos quadros de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e do Ministério dos Transportes.

Parágrafo único - (VETADO)

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