Legislação
Lei 11.076, de 30/12/2004
Capítulo I - DO CDA E DO WA (Ir para)
Seção II - DA EMISSÃO, DO DEPÓSITO CENTRALIZADO E DA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS (Ir para)
Subseção I - DA EMISSÃO (Ir para)
Art. 9º- O depositário que emitir o CDA e o WA é responsável, civil e criminalmente, inclusive perante terceiros, pelas irregularidades e inexatidões neles lançadas.
§ 1º - O emitente é responsável pela existência, liquidez, certeza e exigibilidade dos direitos indicados no CDA e no WA.
Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 43 (acrescenta o § 1º. Origem da Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 39).§ 2º - Fica vedado ao emitente opor ao terceiro titular do CDA ou do WA as exceções pessoais oponíveis ao depositante.
Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 43 (acrescenta o § 2º. Origem da Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 39).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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