Legislação
Lei 11.196, de 21/11/2005
Capítulo IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Ir para)
Art. 61- O disposto no art. 33, § 2º, I, do Decreto-Lei 1.593, de 21/12/1977, também se aplica aos demais produtos sujeitos ao selo de controle a que se refere o art. 46 da Lei 4.502, de 30/11/1964. [[Decreto-Lei 1.593/1977, art. 33. Lei 4.502/1964, art. 46.]]
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos em relação ao artigo a partir de 01/03/2006)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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