Legislação

Lei 13.465, de 11/07/2017

Art. 70

Título II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 70

- As disposições da Lei 6.766, de 19/12/1979, não se aplicam à Reurb, exceto quanto ao disposto nos arts. 37, 38, 39, no caput e nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 40 e nos arts. 41, 42, 44, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 da referida Lei. [[Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 6.766/1979, art. 38. Lei 6.766/1979, art. 39. Lei 6.766/1979, art. 40. Lei 6.766/1979, art. 41. Lei 6.766/1979, art. 42. Lei 6.766/1979, art. 44. Lei 6.766/1979, art. 47. Lei 6.766/1979, art. 48. Lei 6.766/1979, art. 49. Lei 6.766/1979, art. 50. Lei 6.766/1979, art. 51. Lei 6.766/1979, art. 52.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total