Legislação
Lei 13.709, de 14/08/2018
Capítulo IX - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)
Seção I - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)
Art. 55-G- Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD.
Lei 13.853, de 08/07/2019, art. 2º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 869, de 27/12/2018, art. 1º. Vigência em 28/12/2018).§ 1º - Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades.
§ 2º - O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD.
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