Legislação

Lei 14.995, de 10/10/2024

Art. 13

CAPÍTULO I - DO PROGRAMA ACREDITA NO PRIMEIRO PASSO (Ir para)

Seção II - DA GARANTIA A OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ACREDITA NO PRIMEIRO PASSO (Ir para)

Art. 13

- Os valores não utilizados para garantia das operações contratadas no âmbito do disposto neste Capítulo e os valores recuperados pelas instituições financeiras e pelas entidades autorizadas de que trata o art. 5º desta Lei, na hipótese de inadimplência, serão destinados à garantia das operações de crédito do Programa Acredita no Primeiro Passo, observados os termos estabelecidos em ato conjunto dos respectivos Ministérios supervisores de cada programa. [[Lei 14.995/2024, art. 5º.]]

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