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Crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Natureza hedionda do delito. Afastamento.

Postado por legjur.com em 23/08/2021
Habeas corpus. Execução penal. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV (redação da Lei 13.964/2019). Conduta praticada após a vigência da Lei 13.497/2017 e antes da vigência da Lei 13.964/2019. Porte de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Natureza hedionda afastada. Ordem concedida. Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 13.964/2019).

Doc. LEGJUR 210.8181.1658.8154

STJ Habeas corpus. Execução penal. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV (redação da Lei 13.964/2019) . Conduta praticada após a vigência da Lei 13.497/2017 e antes da vigência da Lei 13.964/2019. Porte de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Natureza hedionda afastada. Ordem concedida. Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 13.964/2019) .

1 - Os Legisladores, ao elaborarem a Lei 13.497/2017 - que alterou a Lei de Crimes Hediondos - quiseram conferir tratamento mais gravoso apenas ao crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso proibido ou restrito, não abrangendo o crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso permitido. ... ()


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