Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Imprescritibilidade de Nulidade de Registro de Marca por Má-Fé
Doc. LEGJUR 240.6240.9723.8246
Nos termos da CUP (Convenção da União de Paris), para se reconhecer a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, é necessário demonstrar a notoriedade da marca e haver má-fé do registrador, decorrente do uso indevido, sendo relevante a análise do comportamento das partes para tal definição. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator
No voto, o Ministro Relator Raul Araújo destacou a importância da notoriedade da marca e a má-fé do registrador para configurar a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, conforme o art. 6º bis, item 3, da Convenção da União de Paris (CUP). A decisão reconheceu que, embora a má-fé estivesse presente inicialmente, foi afastada durante a longa relação comercial entre as partes, aplicando o princípio do venire contra factum proprium.
Comentário
A decisão do STJ aborda a aplicação da imprescritibilidade em ações de nulidade de registro de marca, destacando a necessidade de comprovação da notoriedade e da má-fé. Fundamentada no art. 6º bis, item 3, da Convenção da União de Paris (CUP) e nos arts. 124, XXIII, e 126 da Lei 9.279/1996, a decisão reitera que a má-fé deve ser demonstrada de maneira inequívoca. A aplicação do princípio do venire contra factum proprium reforça a necessidade de coerência nas relações comerciais, evitando a anulação de registros baseados em condutas passadas que foram aceitas por ambas as partes.
Jurisprudência Relacionada
- Nulidade de Registro de Marca
- Imprescritibilidade de Registro de Marca
- Má-Fé em Registro de Marca
- Propriedade Intelectual
- Convenção da União de Paris
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