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Análise Jurídica de Decisão sobre Dissolução de União Estável: Partilha de FGTS, Arbitramento de Aluguéis e Dívidas de FIES

Postado por legjur.com em 12/02/2025
Este documento apresenta um comentário jurídico detalhado sobre uma decisão do STJ relativa à dissolução de união estável, abordando temas como julgamento unipessoal de apelação, partilha de valores do FGTS, arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel e exclusão de dívidas de financiamento estudantil (FIES) da partilha. A análise destaca os fundamentos jurídicos, a aplicação de princípios como a solidariedade familiar e a individualização de responsabilidades patrimoniais, além de discutir as implicações práticas e regulamentares da decisão.

Doc. LEGJUR 241.1071.1121.6838

STJ Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Julgamento unipessoal de apelação. Ausência de pré- Questionamento. Súmula 211/STJ. Valores do FGTS auferidos na constância do vínculo conjugal ou convivencial. Partilha. Admissibilidade. Arbitramento de aluguéis entre ex-Conviventes. Deficiente fundamentação. Súmula 284/STF. Dívida contraída em financiamento estudantil. FIES. Partilha de dívidas. Obrigações comuns. Destinação à família ou ao patrimônio comum. Financiamento estudantil. Natureza personalíssima. Reversão à família apenas futura, indireta e hipotética. Partilha. Impossibilidade. Civil. Processual civil.

1 - Ação proposta em 19/03/2019. Recurso especial interposto em 12/12/2022 e atribuído à relatora em 19/04/2023. ... ()


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Análise Jurídica de Decisão sobre Dissolução de União Estável: Partilha de FGTS, Arbitramento de Aluguéis e Dívidas de FIES

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE A DECISÃO

INTRODUÇÃO

A decisão em análise aborda temas sensíveis relacionados à dissolução de união estável e à partilha de bens, envolvendo importantes questões de direito material e processual. O acórdão enfrentou pontos como julgamento unipessoal de apelação, partilha de valores do FGTS, arbitramento de aluguéis e partilha de dívidas decorrentes de financiamento estudantil (FIES). A seguir, será realizada uma análise detalhada dos fundamentos jurídicos e implicações práticas da decisão proferida.

JULGAMENTO UNIPESSOAL DE APELAÇÃO

O recurso especial, quanto a esta questão, não foi conhecido em razão de ausência de análise pelo tribunal de origem e da falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, conforme estabelecido pela Súmula 211/STJ. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstra a importância da observância ao pré-questionamento específico, imprescindível para a admissibilidade do recurso especial. Essa decisão reforça o rigor técnico exigido das partes, mas também evidencia a necessidade de maior detalhamento pelos tribunais de origem, de forma a evitar a perda de oportunidades recursais.

PARTILHA DE VALORES DO FGTS

O reconhecimento do direito à inclusão dos valores do FGTS acumulados durante a união estável na partilha de bens é um ponto de destaque. O entendimento reflete a aplicação dos princípios da solidariedade e da comunhão de esforços, elementos centrais nas relações familiares. A decisão traz segurança jurídica ao determinar que a Caixa Econômica Federal seja comunicada para reservar o montante referente à meação, garantindo a efetividade da partilha.

Embora a decisão seja louvável ao proteger direitos patrimoniais, pode gerar controvérsias quanto à necessidade de regulamentação mais clara sobre os procedimentos para efetuar tal reserva, especialmente em casos de litígios prolongados.

ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL

O recurso foi rejeitado neste ponto com base na ausência de pertinência dos dispositivos legais invocados (CCB/2002, arts. 1.658 e 1.660), conforme a Súmula 284/STF. A decisão revela a importância de um adequado enquadramento normativo ao formular os recursos, sob pena de não conhecimento. No entanto, a ausência de análise mais aprofundada sobre o uso exclusivo do imóvel pode ser vista como uma oportunidade perdida para avançar na pacificação de entendimentos sobre o tema.

PARTILHA DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES)

A decisão de que o FIES é uma dívida de natureza personalíssima e, portanto, não partilhável, é acertada e encontra respaldo nos princípios que regem as obrigações contratuais. O entendimento de que o benefício educacional é futuro, indireto e incerto reitera a necessidade de proteger o cônjuge que não contraiu a dívida de suportar encargos financeiros de um investimento cujos frutos são exclusivamente individuais.

O posicionamento do STJ também reforça o caráter personalíssimo de determinadas obrigações, contribuindo para a segurança jurídica em relações familiares e contratuais. Contudo, a delimitação do conceito de "benefício indireto" poderá ser objeto de debates futuros.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão comentada evidencia o equilíbrio buscado pelo STJ entre os princípios da solidariedade familiar e a individualização de responsabilidades patrimoniais. Ao mesmo tempo, reforça a exigência de rigor técnico tanto na formulação dos recursos quanto na aplicação normativa pelos tribunais de origem.

Em termos práticos, a inclusão do FGTS na partilha e a exclusão do FIES como dívida partilhável têm impactos significativos no planejamento financeiro de casais em dissolução de união estável, podendo servir como parâmetro para casos futuros. Por outro lado, a ausência de uma abordagem mais detalhada sobre o uso exclusivo de imóvel demonstra a necessidade de maior uniformização de entendimentos sobre o tema.

Assim, a decisão contribui para o amadurecimento do Direito de Família no Brasil, ao mesmo tempo em que suscita reflexões sobre a necessidade de regulamentações mais claras para garantir a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais.


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